015092 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 015092
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Regularização da petição, Recorrido particular, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Coop de Produção Agricola A Vitoria e Certa
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/08.
Nr Convencional: JSTA00007010
Nr Documento: SA119820722015092
Data de Entrada: 25/09/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/708df7a0b867bee6802568fc00385edf
Sumário
Deve ser rejeitado o recurso, por ilegitimidade passiva, quando o recorrente não requereu a citação das pessoas que possam ser directamente prejudicadas pela sua procedencia e, convidado a faze-lo, nos termos e cominação do disposto no art. 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não a requerer no prazo de 5 dias a contar da notificação do despacho que o convida a requerer essa citação.