9340266 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9340266
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Recurso do ministério público, Interesse em agir
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008444
Nr Documento: RP199305059340266
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d9e182ea7866bd978025686b00665d73
Sumário
Carece de interesse em agir o Ministério Público quando, com a interposição do recurso, pretende apenas que o Meritíssimo Juiz ( que julgou a acusação manifestamente infundada quanto ao crime de burla do artigo 316, nº 1, alínea c), do Código Penal ) ordene a remessa dos autos ao tribunal de polícia em virtude de os factos integrarem a prática de contravenção, já que tal remessa pode ser ordenada pelo próprio recorrente.