I- Uma decisão judicial necessita também de ser interpretada, o que se fará usando as regras de interpretação das leis.
II- Em processo com 3 requerentes, um dos quais isento de custas por lei, devem interpretar-se as palavras "custas pelos requerentes" como "custas pelos requerentes que não estão isentos por lei".
III- O erro na condenação em custas não é forçoso seja remediado através dos arts. 669-2 e 670-1 do C.P.Civil, podendo ser emendado no tribunal superior.
IV- Deve ser rejeitado, nos termos do art. 76-1-c) da LPTA, por falta de objecto, o pedido de suspensão de eficácia de uma "Nota" de secretária de Faculdade, que se limitou a notificar os alunos para apresentarem determinados elementos informativos, em manifesta execução de decisão não identificada de entidade também não referida.