002370 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002370
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Prova legal, Prova documental, Junção de documentos
Recorrente: Matos , Marcelino
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005326
Nr Documento: SA219830202002370
Data de Entrada: 15/07/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da782bb9ae8234a0802568fc003846d3
Sumário
I - Em oposição a execução fiscal, fundamentada na alinea g) do artigo 176 do CPCI, a unica prova admissivel e a documental, que tera de ser exibida com a petição, sob pena de indeferimento liminar (artigo 181 do mesmo Codigo). II - A simples referencia que, nessa petição, se faça a documentos juntos a outro processo não da satisfação aquela exigencia de junção simultanea.