Descritores:Isenção de imposto de transacções, Empreitada de obras publicas, Materiais de construção, Incorporação
Sumário
Os materiais não incorporados na construção da barragem estão isentos, desde que os despachos da administração fiscal se refiram aos que sejam necessarios ao cumprimento dos contratos de empreitada.
001068
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Os materiais não incorporados na construção da barragem estão isentos, desde que os despachos da administração fiscal se refiram aos que sejam necessarios ao cumprimento dos contratos de empreitada.
Referências Legais
Legislação Nacional
CIT66 ART6.
Jurisprudência Nacional
AC STA 2 SECÇÃO DE 1971/01/20 IN AP-DG 1972/02/28 PAG40.