028961 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 028961
ACORDAO
Descritores: Lista de antiguidade, Recurso contencioso, Objecto do recurso contencioso, Lista definitiva
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Direcção do Serviço de Pessoal Civil do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00030456
Nr Documento: SA119910221028961
Data de Entrada: 27/11/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8c3273dc566fb60802568fc0037e568
Sumário
I - A lista de antiguidade so se torna firme na ordem juridica se não tiver sido objecto de reclamação. II - E de considerar, quando na petição se diz que se recorre da lista de antiguidade, depois de esgotados todos os meios graciosos, que o objecto do recurso contencioso e não o acto do serviço que a elaborou mas sim o despacho que em definitivo a fixou. III - Assim não era de rejeitar o recurso contencioso com o fundamento de que a lista não podia ser impugnada por esse meio.