018974 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 018974
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Proposta em carta fechada, Caso omisso, Venda judicial, Proposta mais vantajosa
Sumário
I - A faculdade conferida aos executados na parte final do n. 2 do art. 894 do CP Civil, não reconhecida na venda por meio de propostas em carta fechada na execução fiscal, insere-se num contexto diferente desta última, resultando da interpretação da lei que o legislador não quiz consagrar tal faculdade, pelo que inexiste caso omisso. II - E dado o diferente enquadramento legal da situação dos executados, num e noutro caso, o não reconhecimento, na execução fiscal, dessa faculdade, não envolve violação do princípio constitucional da igualdade.