018974 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 018974
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Proposta em carta fechada, Caso omisso, Venda judicial, Proposta mais vantajosa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Andrade , Alberto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 8J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043755
Nr Documento: SA219950315018974
Data de Entrada: 11/01/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df513b9e753f256e802568fc00398d4e
Sumário
I - A faculdade conferida aos executados na parte final do n. 2 do art. 894 do CP Civil, não reconhecida na venda por meio de propostas em carta fechada na execução fiscal, insere-se num contexto diferente desta última, resultando da interpretação da lei que o legislador não quiz consagrar tal faculdade, pelo que inexiste caso omisso. II - E dado o diferente enquadramento legal da situação dos executados, num e noutro caso, o não reconhecimento, na execução fiscal, dessa faculdade, não envolve violação do princípio constitucional da igualdade.