0049961 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 0049961
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Obrigação subjacente, Obrigação cambiária, Vencimento, Prescrição, Acção, Perda de direito, Livrança, Subscritor, Avalista, Datio pro solvendo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010669
Nr Documento: RL199111260049961
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOL2 2ED PAG138.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/35143ba0273d42a68025680300019e10
Sumário
Depois de expirados os prazos fixados para a apresentação a pagamento de uma livrança à vista, o portador perdeu os seus direitos de acção contra os endossantes e os avalistas destes, mas não contra o subscritor e seus avalistas. A obrigação subjacente e a obrigação cambiária são autónomas. Na "datio pro solvendo", do lado da obrigação primitiva, fica a existir outra, a cambiária, para facilitar a satisfação da primitiva. São diferentes as regras que disciplinam os dois créditos.