032226 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 032226
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Funcionário público, Transferência, Conveniência de serviço, Residência habitual
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037355
Nr Documento: SA119930609032226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/33dae17c756ae348802568fc0038cc44
Sumário
Não se verifica o requisito positivo previsto na alínea a) do n. 1 do art. 76 do L.P.T.A., na transferência, por conveniência de serviço e por um ano, de uma secretária aduaneira de 2 classe para a Alfândega do Funchal, residindo em Sintra e estando anteriormente colocada nos Serviços Centrais, uma vez que ao habilitar-se a concurso e aceitar a nomeação, sabia que podia ser colocada em qualquer dos serviços da Direcção Geral, entre eles, a Alfândega do Funchal.*