009348 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009348
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Plano da região do porto, Parecer obrigatorio, Camara municipal do porto, Vicio de forma
Recorrente: Martins , Manuel
Recorridos: Se da Habitação e Urbanismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1974/06/26.
Nr Convencional: JSTA00013514
Nr Documento: SA119750626009348
Data de Entrada: 30/09/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5cf59eff4183a95802568fc003707a7
Sumário
I - O pedido de autorização para construir, formulado ao abrigo do artigo 3, n. 3, do Decreto-Lei n. 124/73, de 24 de Março, so pode ser decidido depois de ouvida a Camara Municipal do Concelho da situação do terreno, quando se trate de construção fora dos perimetros dos aglomerados existentes. II - A falta de audição da Camara gera vicio de forma que inquina de anulabilidade o acto de denegação da requerida autorização.