002417 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002417
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Custos de exercicio, Royalties
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Centrofarma-industria e Comercio de Produtos Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005402
Nr Documento: SA219830629002417
Data de Entrada: 26/11/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1735ecd2bbee57d6802568fc003847f7
Sumário
Os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes para julgarem questões referentes a quantificação de custos. A Direcção-Geral das Contribuições e Impostos pode reduzir o montante de royalties aos limites tidos como razoaveis, nos termos do art. 26 do Codigo da Contribuição Industrial.