001190 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001190
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Comunicação da intenção de despedir, Falta, Nulidade absoluta, Audiencia do arguido
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012578
Nr Documento: SJ198601100011904
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d08bd85d099518de802568fc003a24e0
Sumário
A falta de comunicação de proceder ao despedimento, de acordo com o disposto no n. 1 do artigo 11 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, integrando o vicio de falta de audiencia, constitui nulidade insuprivel do despedimento.