010638 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010638
ACORDAO
Descritores: Competencia da camara municipal, Arrendamento compulsivo, Fogo devoluto, Junta de freguesia, Delegação de poderes, Publicação obrigatoria, Nulidade absoluta, Falta de atribuições
Recorrente: Jf de Portimão
Recorridos: Pacheco , Antonio e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00010926
Nr Documento: SA119780622010638
Data de Entrada: 28/04/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68556b49abab83d1802568fc0036dac7
Sumário
I - A delegação de poderes prevista na alinea c) do n. 4 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 198-A/75, de 14 de Abril, por parte das camaras municipais nas juntas de freguesia, deve ser publicada para possuir eficacia (cf. artigo 5 do Codigo Civil, conjugado com o artigo 53, n. 3 do artigo 77 e paragrafo 4 do artigo 255 do Codigo Administrativo). II - Um acto administrativo praticado ao abrigo da "delegação de poderes" ineficaz invalida o mesmo acto, que fica ferido de nulidade absoluta por falta de atribuições (cf. artigos 253 e segs. e 363, n. 1, do Codigo Administrativo).