043123 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 043123
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Preterintencionalidade, Agravação pelo resultado, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017400
Nr Documento: SJ199301130431233
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG168
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e8b4cf1bfc9cd839802568fc003a342c
Sumário
I - No artigo 18 do Código Penal o evento agravante só poderá ser imputado ao agente quando este tenha actuado, em relação àquele evento, com negligência e portanto com culpa. II - Quando, no artigo 145 do Código Penal, se prevê um crime preterintencional está subjacente que o resultado tem de ser imputado ao agente pelo menos por negligência.