043123 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 043123
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Preterintencionalidade, Agravação pelo resultado, Culpa
Sumário
I - No artigo 18 do Código Penal o evento agravante só poderá ser imputado ao agente quando este tenha actuado, em relação àquele evento, com negligência e portanto com culpa. II - Quando, no artigo 145 do Código Penal, se prevê um crime preterintencional está subjacente que o resultado tem de ser imputado ao agente pelo menos por negligência.
Texto
N