I - O gerente de uma sociedade comercial tem legitimidade para, em nome pessoal, instaurar providência cautelar não especificada contra aqueles que, com diversos actos, o impedem de exercer a respectiva gerência.
Texto
N
9430992
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- O gerente de uma sociedade comercial tem legitimidade para, em nome pessoal, instaurar providência cautelar não especificada contra aqueles que, com diversos actos, o impedem de exercer a respectiva gerência.