020158 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 020158
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Aplicação da lei no tempo, Contravenção, Culpa, Companhia de seguros, Falta de fundamentação, Medida da pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035286
Nr Documento: SA119920702020158
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c0f62ebb84b739f802568fc0038dd5b
Sumário
I - Até ao início da vigência do ETAF - até à revogação da LOSTA - a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo tinha competência, em razão da matéria, para conhecer de penas de multa aplicadas em processo de transgressão, desde que uma norma (extravagante) lha atribuísse, expressamente. II - Age com culpa a seguradora que desrespeita uma norma disciplinadora da sua actividade, por discordar do seu conteúdo. III - Padece do vício de falta de fundamentação um acto que aplica uma pena pela prática dessa transgressão, quando tal pena seja variável, sem justificar porque determinou a pena em certo montante.