Constitui infracção disciplinar a prestação de serviços a entidade diferente, sem autorização.
005966 - Supremo Tribunal AdministrativoSupremo Tribunal AdministrativoSTARelator: Arlindo Martins de OliveiraData: 12 de maio de 1961Processo: 005966ACORDAODescritores: Infracção disciplinar, Exercicio de cargo civil, Prestação de serviços, Autorização previaSumárioConstitui infracção disciplinar a prestação de serviços a entidade diferente, sem autorização.
SumárioConstitui infracção disciplinar a prestação de serviços a entidade diferente, sem autorização.