008011 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008011
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Mais valias, Acto confirmativo, Acto expresso posterior a acto tacito, Recurso contencioso
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Bragança , Domingos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017255
Nr Documento: SA119700220008011
Data de Entrada: 25/06/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e08a66a49286318a802568fc003735e9
Sumário
I - Constitui indeferimento tacito a falta de resolução do presidente da Camara Municipal de Lisboa no prazo de trinta dias sobre petição de percentagem de mais-valia de predio expropriado, independentemente da prestação de informações pelos serviços da Camara. II - Não e passivel de recurso contencioso, como acto meramente confirmativo, o despacho expresso de indeferimento proferido depois de formado o indeferimento tacito.