0337083 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos de Sousa
Processo: 0337083
ACORDAO
Descritores: Orgão autárquico, Desobediência, Assento, Constitucionalidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00002525
Nr Documento: RL199502080337083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a298da2f9d2f96f28025680300044b3f
Sumário
I - Os acórdãos do STJ, proferidos em vista da uniformização da jurisprudência, não padecem de inconstitucionalidade por violaçãodo art. 115 n. 1, da CRP, por não revestirem uma função normativa, de obediência genérica, antes se dirigindo, especificamente, aos Tribunais. II - O crime de desobediência é de natureza permanente, persistindo o ilícito até acatamento da ordem cuja inobservância àquele conduz. III - Comete o crime de desobediência quem não acata uma ordem dimanada de Presidente da Câmara ou de quem nele delegou em vista de retirada de materiais e obras ilegais de construção.