0337083 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos de Sousa
Processo: 0337083
ACORDAO
Descritores: Orgão autárquico, Desobediência, Assento, Constitucionalidade
Sumário
I - Os acórdãos do STJ, proferidos em vista da uniformização da jurisprudência, não padecem de inconstitucionalidade por violaçãodo art. 115 n. 1, da CRP, por não revestirem uma função normativa, de obediência genérica, antes se dirigindo, especificamente, aos Tribunais. II - O crime de desobediência é de natureza permanente, persistindo o ilícito até acatamento da ordem cuja inobservância àquele conduz. III - Comete o crime de desobediência quem não acata uma ordem dimanada de Presidente da Câmara ou de quem nele delegou em vista de retirada de materiais e obras ilegais de construção.
Texto
N