087465 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 087465
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa presumida do condutor, Transporte colectivo, Indemnização ao lesado, Limite da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028481
Nr Documento: SJ199510310874651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4ff39e0d20f700c6802568fc003ae31e
Sumário
I - A responsabilidade por culpa presumida do comissário, nos termos do artigo 503 n. 3 do CCIV66, não tem os limites fixados no artigo 508 n. 1 do citado diploma. II - Há culpa presumida do comissário se não se provou culpa deste nem do lesado, passageiro de transporte colectivo público da Companhia Carris de Ferro de Lisboa. III - O artigo 508 n. 3 do citado Código, só pretende alargar os limites máximos da indemnização global e não os limites máximos da indemnização individual.