008665 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008665
ACORDAO
Descritores: Emissora nacional, Escriturário dactilógrafo, Primeiro provimento, Requisitos de nomeação
Recorrente: Garcia , Maria
Recorridos: Se da Informação e Turismo - Sacramento , Maria e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INFORMAÇÃO E TURISMO DE 1972/03/01.
Nr Convencional: JSTA00015571
Nr Documento: SA119730510008665
Data de Entrada: 07/04/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6720fdd09bd2334802568fc0038a38c
Sumário
O n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 558/71, de 17 de Dezembro, só permitiu o primeiro provimento nos novos lugares de escriturário-dactilógrafo de 1 classe do quadro geral da Emissora Nacional de Radiodifusão, no regime especial previsto naquele preceito, de pessoal com mais de seis anos de bom e efectivo serviço, mesmo para o que estivesse habilitado com o curso interno de aperfeiçoamento profissional.