A legitimidade do Ministro recorrido está assegurada independentemente da citação dos opositores obrigatórios que figuram numa lista provisória e o recurso tem por objecto a inclusão do recorrente nesta lista.
Averiguar da função que para a contagem de tempo de serviço exercem as listas de antiguidade é questão que interessa ao mérito do recurso.
A expressão "do cargo em que estiver provido" que se lê no final do artigo 22 do Decreto n. 26115 refere-se exclusivamente ao lugar que o funcionário ocupa no respectivo quadro à data do concurso.
A contagem do tempo de serviço para efeito de promoção
à classe superior é efectuada de harmonia com o que constar dasb listas de antiguidades, a que se refere o artigo 26 do Decreto n. 19478, e, passado o prazo de reclamação, tornam-se imodificáveis.