A violação do princípio in dubio pro reo pode e deve ser tratada como erro notório na apreciação da prova, mas só pode ser afirmada quando do texto da decisão recorrida decorrer que o tribunal, verbi gratia, na dúvida, optou por decidir contra o arguido.
Para de verificar o crime do artigo 26 n.1 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro, não basta que se prove que os proventos obtidos com a venda da droga sejam exclusivamente utilizados na aquisição de estupefacientes para consumo, sendo ainda preciso que se verifique a limitação estabelecida no seu n.3, cujos limites quantitativos máximos para cada dose individual diária estão definidas por Portaria n.94/96, de 26 de Março.