024740 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 024740
ACORDAO
Descritores: Irs, Deficiente, Benefícios fiscais, Princípio da legalidade, Aplicação da lei no tempo, Incapacidade física, Grau de incapacidade, Acto administrativo, Acto médico
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Novais , Beatriz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053635
Nr Documento: SA220000405024740
Data de Entrada: 02/02/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ab2f416b171b7658025695a003db153
Sumário
I - O DL 202/96, de 23/10, que introduziu um regime novo na avaliação da incapacidade para efeitos de acessão a benefícios fiscais, passou a dar relevância à disfunção residual existente após a aplicação dos respectivos meios de correcção.