I- O acto do Ministro da Justiça que, em face do transito em julgado da decisão disciplinar do Conselho Superior Judiciario que aplicou a um magistrado judicial a pena de aposentação, ordena a passagem da portaria de aposentação e mero acto de execução daquela decisão.
II- Os actos de execução por não terem caracter definitivo são insusceptiveis de impugnação contenciosa.