I- O principio da não retroactividade em direito civil não tem a dignidade de norma constitucional.
II- A fixação de prazo para publicação de diploma regulamentar não representa uma limitação temporal de uma autorização legislativa, mas uma obrigação funcional imposta ao orgão competente, implicando a publicação tardia a violação de um dever pela Administração.
III- A omissão de pronuncia apenas se verifica em relação a questões postas e não a argumentos apresentados pelas partes.
IV- Das decisões da segunda instancia em materia de arrendamento rural e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, em conformidade com a regra geral das alçadas.