0039589 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Trigo Mesquita
Processo: 0039589
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Director, Presunção juris tantum, Responsabilidade criminal, Fundamentação, Sentença, Factos
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00042549
Nr Documento: RL200206060039589
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/48c30d8f143f841d80256c5a00331216
Sumário
I - Não é lícito extrair conclusões positivas da fundamentação de factos negativos constante da sentença. II - A lei presume que o director de um periódico conhece o teor de uma notícia ali publicada e que dispõe da possibilidade de impedir a publicação respectiva.