002738 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002738
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Auto de noticia, Prova
Recorrente: Pires , Jose
Recorridos: Brenner , Linda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004044
Nr Documento: SA219841024002738
Data de Entrada: 18/01/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da2580e45d8f6e82802568fc003833b7
Sumário
Quando a participação-auto de noticia relate factos integradores de infracção e forneça elementos de prova a colher, devem estes ser obtidos antes de se declarar a insubsistencia do referido auto.