016808 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 016808
ACORDAO
Descritores: Contagem de prazo, Recurso contencioso, Prazo processual, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Recurso hierarquico necessario, Lista definitiva, Contrato plurianual, Professor do ensino secundario
Recorrente: Estanqueiro , Maria
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1981/07/07.
Nr Convencional: JSTA00006775
Nr Documento: SA119820422016808
Data de Entrada: 23/11/1981
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA DOMINANTE SOBRE NATUREZA DO PRAZO DE RECURSO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4bfbfc796af4ba98802568fc00385af3
Sumário
I - O prazo de recurso contencioso constitui um prazo adjectivo ou processual, para o efeito da respectiva contagem nos termos do artigo 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil. II - Do despacho ministerial proferido em resolução de recurso hierarquico interposto, nos termos do artigo 16, n. 1, do Decreto-Lei n. 580/80, das listas definitivas de colocação relativas ao concurso de contratação plurianual para professores, cabe recurso contencioso para este Supremo Tribunal.