003818 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 003818
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Materia de facto, Direito de necessidade
Recorrente: Patricio da Silva Luis & Filhos Lda - Luis , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005524
Nr Documento: SA219861008003818
Data de Entrada: 19/02/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5918905b98ce2bec802568fc00384995
Sumário
I - Constitui materia de facto o saber se um individuo condenado em processo de transgressão foi ou não nele parte. II - Sendo controvertida a existencia de todos os elementos que configuram o direito de necessidade invocado como causa de justificação do facto e sendo o recurso posterior a 1-1-85 não compete ao STA a fixação de tal materia. III - E hierarquicamente competente para o conhecimento das materias focadas nos numeros anteriores o Tribunal Tributario de 2 Instancia.