013641 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013641
ACORDAO
Descritores: Acto interno, Liquidação, Acto orientador dos serviços, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Estoril-sol Sa
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/07/18.
Nr Convencional: JSTA00035134
Nr Documento: SA219920520013641
Data de Entrada: 18/09/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ded421e7e96650ca802568fc0038df0e
Sumário
I - Só a liquidação efectuada no processo próprio é que define a situação jurídica do contribuinte. II - Constitui mero acto interno, como tal irrecorrível, o despacho do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que se limita a transmitir aos serviços competentes uma orientação em ordem à efectivação da liquidação.