016246 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016246
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Inibição do falido, Representação em juízo, Ratificação do processado, Falência
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ribeiro , Bernardino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017030
Nr Documento: SA219710303016246
Data de Entrada: 14/03/1970
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92371a390ad73baf802568fc0038ded4
Sumário
I - Os actos praticados em execução fiscal contra falido não representado pelo respectivo administrador da falência, caso não sejam por este ratificados ou verificada a impossibilidade da sua ratificação, por ter findado a falência e haver sido levantada a inibição do falido, ficam sem efeito, nos termos do n. 2 do artigo 24 do Código de Processo Civil. II - A execução que tenha corrido termos nas circunstâncias referidas no precedente n. I só prosseguirá com nova citação do executado.