0007022 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0007022
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Requisitos, Ónus da prova, Exclusividade de relações sexuais, Respostas aos quesitos, Fundamentação, Exame sanguíneo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007914
Nr Documento: RL199702270007022
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO116 PAG317.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/53ecdc4c23e32ffb802568030004f3ae
Sumário
I - O n. 2 do art. 653 do CPC, quando a fundamentação é a mesma, não exige que nas respostas aos quesitos ela tenha de ser indicada separadamente a cada número do questionário. II - O exame hematológico é um meio de prova da "procriação" sujeito à livre apreciação do tribunal. III - Incumbe ao investigante o ónus da prova de exclusividade das relações de sexo entre a mãe do investigante e o pretenso pai, durante o período legal da concepção. IV - Há coabitação causal exclusiva em termos de, indirectamente, provar a paternidade biológica, quando a mãe só com o pretenso pai manteve relações sexuais no período de concepção.