I- O significado do despacho "Visto" depende essencialmente do circunstancialismo em que é proferido.
II- Não é lesivo dos direitos ou dos interesses legalmente protegidos do recorrente, pelo que não é contenciosamente impugnável, o despacho "Visto" que não define autoritariamente a situação jurídica daquele, por dos elementos interpretativos se concluir que o seu autor nada quis decidir tanto mais que tal situação se encontrava já definida por despacho anterior.
III- Consequentemente, deve ser rejeitado, por ilegalidade da sua interposição, o recurso contencioso de tal acto
- § 4 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.