032505 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 032505
ACORDAO
Descritores: Despacho visto, Interpretação do acto administrativo, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - O significado do despacho "Visto" depende essencialmente do circunstancialismo em que é proferido. II - Não é lesivo dos direitos ou dos interesses legalmente protegidos do recorrente, pelo que não é contenciosamente impugnável, o despacho "Visto" que não define autoritariamente a situação jurídica daquele, por dos elementos interpretativos se concluir que o seu autor nada quis decidir tanto mais que tal situação se encontrava já definida por despacho anterior. III - Consequentemente, deve ser rejeitado, por ilegalidade da sua interposição, o recurso contencioso de tal acto - § 4 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.