040261 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Adelino Barbosa de Almeida
Processo: 040261
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Pena de prisão, Pressupostos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025803
Nr Documento: SJ198910040402613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/acde553e2326713a802568fc003ab556
Sumário
A reparação, pelo pagamento, do valor do cheque emitido sem provisão, não tem o efeito atenuativo especial da alínea c) do n. 2 do artigo 73 do Código Penal se, a personalidade da ré e o seu elevado grau de culpa, justificar que a execução da prisão seja erigida, justificadamente, pela necessidade de prevenir a prática de futuros crimes, no âmbito da previsão do artigo 43, n. 1 do Código Penal.