015357 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 015357
ACORDAO
Descritores: Banca nacionalizada, Conselho de gestão, Gestor publico, Pessoal bancario, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Maia , Fernando
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1980/08/06.
Nr Convencional: JSTA00008114
Nr Documento: SA119811119015357
Data de Entrada: 06/11/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c49855314d5d5ef4802568fc00387036
Sumário
A norma do n. 3 do artigo 31 do Decreto-Lei n. 729-F/75, de 22 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 513/77, de 14 de Dezembro, permitindo aos membros do conselho de administração ou de gestão das instituições de credito do sector publico optar, uma vez cessadas as suas funções, pela carreira de gestor publico ou pela de trabalhador bancario, em lugar de responsabilidade directiva ou a esse equiparado, não aproveita aos que, tendo sido gestores, ja haviam cessado essas funções a data da sua entrada em vigor.