I- Constituem indicíos suficientes para a pronúncia por crime de abuso de confiança (art. 300 CP), o facto de o arguido, que, sendo embora sócio maioritário e administrador único de uma sociedade comercial, faz levantar avultadas quantias da conta bancária da sociedade para depois as depositar na sua conta particular, sem prévia deliberação da assembleia geral e sem conhecimento do Conselho Fiscal.
II- A falsificação de facturas, simulando negócios de prestação de serviços pela empresa, com o fim de prejudicar o Estado com o não recebimento do devido imposto, sobretudo quando com aquelas facturas se pretende aumentar os custos e diminuir as receitas, pode integrar a infracção fiscal p. p. pelos art. 1 n. 1 do DL 619/76 de 27/07.
Este ilicito, porque assegura maior protecção aos interesses ofendidos, absorve ou consome o crime de falsificação de documento do art. 228 CP.