008751 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008751
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Infracção cambial, Questão previa, Tempestividade do recurso, Vista ao recorrente, Nulidade de acordão
Recorrente: Soc de Construções Girassol Lda
Recorridos: Sse do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00014277
Nr Documento: SA119740523008751
Data de Entrada: 17/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/233286bab5ed9d76802568fc0037156d
Sumário
Interposto recurso contencioso de harmonia com o regime previsto no paragrafo 3 do artigo 97 do Decreto-Lei n. 42641, de 12 de Novembro de 1959 e nada oposto o recorrente quanto a questão da intempestividade do recurso levantada pelos serviços juridicos, não e de aplicar o disposto nos paragrafos 3 e 4 do artigo 57 do Regulamento do S.T.A., não se verificando portanto a arguida nulidade de acordão.*