001547 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001547
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Manifesto, Pagamento, Manifesto não cancelado
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Gillette Portuguesa Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009565
Nr Documento: SA219800528001547
Data de Entrada: 28/02/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/53c8d3e495238666802568fc003886f9
Sumário
Pese embora o disposto no artigo 28 do Codigo do Imposto de Capitais, não e devido este tributo desde a data em que se mostre extinto o credito manifestado (artigo 30 do mesmo Codigo), apesar de não ter sido requerido oportunamente o cancelamento do manifesto.