029060 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 029060
ACORDAO
Descritores: Pedido de loteamento, Operação de loteamento, Plano de urbanização, Comissão de coordenação regional, Parecer obrigatório, Prazo, Ordenamento do território, Tutela administrativa
Sumário
I - O prazo concedido às CCR no art. 26 n. 1 do DL 400/84 de 31 de Dezembro, para emitirem parecer sobre pedido de operação de loteamento, deve entender-se no sentido de o parecer ser emitido dentro desse prazo e não que aquele terá de ser recebido na Câmara Municipal consultante dentro do aludido prazo. II - A intervenção do Estado, naquelas circunstâncias, visa defender direito próprio no âmbito do ordenamento territorial, e assim, não representa o exercício de qualquer tutela sobre as autarquias locais. III - Revelando o acto impugnado, por apropriação de informação que lhe subjaz, correctamente, qual o item cogniscitivo e valorativo do autor do acto, não está este inquinado do vício de forma.