040469 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Adelino Barbosa de Almeida
Processo: 040469
ACORDAO
Descritores: Falecimento de advogado, Suspensão da instancia, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001431
Nr Documento: SJ199003140404693
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/628e95747cb20cc8802568fc003944de
Sumário
I - O falecimento do advogado da parte, quando e obrigatoria a sua constituição, e motivo de suspenssão imediata da instancia - artigo 276, n. 1 alinea b), e 278, do Codigo de Processo Civil, aplicaveis por força do artigo 1, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal. II - Neste caso ( artigo 276, n.1, alinea b), do Codigo de Processo Civil) a suspensão cessa e o processo volta a correr quando, nos termos do artigo 284, n. 1 alinea b), do Codigo de Processo Civil, a parte contraria tiver conhecimento judicial de que esta constituido novo advogado.