Descritores:Amnistia, Infracção as leis da segurança social, Lei fiscal, Entrega de folha de ferias, Infracção fiscal
Sumário
Por não revestirem natureza fiscal, não beneficiam da amnistia concedida pela al. j) do art. 1 da Lei 3/81 as diversas infracções no dominio da Segurança Social, nomeadamente as previstas e punidas nos arts. 2 e 4 do Dec.- Lei 511/76.
002290
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Por não revestirem natureza fiscal, não beneficiam da amnistia concedida pela al. j) do art. 1 da Lei 3/81 as diversas infracções no dominio da Segurança Social, nomeadamente as previstas e punidas nos arts. 2 e 4 do
Dec.- Lei 511/76.
Referências Legais
Legislação Nacional
CPCI63 ART109.
D 45266 DE 1963/09/23 ART117.
CCIV66 ART8 N3.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART2 ART4.
EMJ77 ART4 N2.
DL 146/79 DE 1979/05/23.
DL 103/80 DE 1980/05/09.
DL 103-A/80 DE 1980/05/09.
DL 277/80 DE 1980/08/14.
L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC1798 DE 1982/02/10.
AC STA PROC1824 DE 1982/02/17.
Doutrina
LOUIS TROTABAS DROIT FISCAL PAG11.
BRAZ TEIXEIRA PRINCIPIOS DE DIREITO FISCAL PORTUGUES PAG18.