012121 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012121
ACORDAO
Descritores: Ampliação da materia de facto, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Materia de direito
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Correia , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00025614
Nr Documento: SA219900328012121
Data de Entrada: 20/12/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd6800134ae73bc4802568fc003795a2
Sumário
Se a sentença recorrida não especifica os factos, entrando logo na discussão juridica do pleito, ha que, nos termos do n. 3 do art. 729 do Cod. Proc. Civil, revoga-la e mandar enumerar a factualidade necessaria a questão de direito controvertida.