046022 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 046022
ACORDAO
Descritores: Presidente da câmara, Exercício efectivo de funções, Remuneração, Actividade privada
Sumário
I - O Presidente da Câmara Municipal em regime de permanência, tem direito à remuneração pessoal fixada no art.º 6° do Estatuto dos Eleitos locais definido pela Lei n.º 29/87 de 30 de Junho, desde que não exerça, em acumulação, qualquer profissão liberal ou actividade privada. II - Encontra-se nesta situação, o autarca referido no número anterior, que mantenha o cargo de gerente de sociedade comercial inactiva.