I- O Presidente da Câmara Municipal em regime de permanência, tem direito à remuneração pessoal fixada no art.º 6° do Estatuto dos Eleitos locais definido pela Lei n.º 29/87 de 30 de Junho, desde que não exerça, em acumulação, qualquer profissão liberal ou actividade privada.
II- Encontra-se nesta situação, o autarca referido no número anterior, que mantenha o cargo de gerente de sociedade comercial inactiva.