0056579 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Margarida Vieira de Almeida
Processo: 0056579
ACORDAO
Descritores: Gravação da prova, Transcrição, Insuficiência da matéria de facto provada, Erro notório na apreciação da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00039110
Nr Documento: RL200112200056579
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5c92aeb3dd09744380256b81004b713c
Sumário
I - A transcrição da prova gravada para efeitos de recurso, deve ser integral. II - Há erro notório na apreciação da prova quando do próprio texto da decisão - por si ou conjugada com as regras da experiência comum - resulta evidente conclusão contrária àquela a que o tribunal chegou, sendo tal erro notório, detectável por um homem médio. III - A insuficiência para a decisão da matéria de facto existe quando os factos provados são incapazes de sustentar a decisão ou quando o tribunal, podendo fazê-lo deixou de investigar toda a matéria de facto relevante, impossibilitando a aplicação do direito.