022171 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 022171
ACORDAO
Descritores: Autarquia local, Descentralização administrativa, Concurso de provimento, Veterinário municipal, Parecer obrigatório, Acto de nomeação, Vício de forma, Partido veterinário
Sumário
I - Os concursos de provimento dos partidos veterinários municipais encontram-se regulados nos artigos 643 e seguintes do Código Administrativo, normas não revogadas pela Lei n. 79/77, de 25 de Outubro. II - A obtenção do parecer a que se refere o artigo 647 do Código Administrativo não colide com os princípios constitucionais da descentralização e autonomia das autarquias locais. III - Enferma de vício de forma o acto que, pondo termo a um concurso em que todos os candidatos foram classificados no 3 grupo previsto no artigo 645 do Código Administrativo, nomeia um candidato sem previamente se haver obtido o parecer exigido pelo artigo 647 do citado Código.