048589 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 048589
ACORDAO
Descritores: Violação, Tentativa, Suspensão da execução da pena, Atenuação extraordinária da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029963
Nr Documento: SJ199602010485893
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS DIREITO CRIMINAL AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME PÁG313.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/39bf469596a69369802568fc003b236e
Sumário
Não é de atenuar extraordinariamente a pena, nem de suspender a execução desta, ao agente de um crime de violação tentada que, no propósito de manter relações sexuais com uma mulher - sua cunhada -,contra a vontade dela, se lhe agarra e procura dominar fisicamente, perseguindo-a ainda, quando ela se lhe liberta, empunhando ele uma faca e ameaçando matá-la se não acedesse ao seus desejos.