018019 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 018019
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Autorização legislativa, Caducidade, Incidencia, Arguição de inconstitucionalidade, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Elementos essenciais do imposto
Sumário
I - O Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, não enferma de inconstitucionalidade, quer por não ter caducado a autorização legislativa ao abrigo da qual foi emitido, quer por não ter excedido o ambito dessa autorização. II - A autorização legislativa contida na lei do orçamento e relativa a sua materia não carece de conter o prazo para o exercicio daquela autorização, entendendo-se que este coincide com o periodo de vigencia dessa lei.