018957 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 018957
ACORDAO
Descritores: Taxa, Imposto, Organismo de coordenação economica, Autorização legislativa, Arguição de inconstitucionalidade
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS.
Nr Convencional: JSTA00024370
Nr Documento: SA119860708018957
Data de Entrada: 16/05/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA / IMPOSTOS.; DIR CIV. DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac731cdfda8e3272802568fc0037898f
Sumário
I - As chamadas "taxas" devidas a C.R.P.Q.F. são verdadeiros impostos. II - Porque elas resultam do disposto no D.L. n. 374-H/79, de 10 de Setembro, que foi publicado no uso e dentro dos limites da autorização legislativa concedida pela Assembleia da Republica, a exigencia do seu pagamento e legitima. III - O referido decreto-lei não esta ferido de inconstitucionalidade.