E inadmissivel recurso para tribunal pleno, por ausencia de um dos requisitos estabelecidos no n. 1 do paragrafo 1 do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA), de acordão da Secção de Contencioso Administrativo sobre decisão disciplinar, qualquer que tenha sido o seu objecto, desde que a pena aplicada seja inferior a de inactividade.